beeventDocumentos legais do Beevent

INSTRUMENTO DE ADESÃO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA

Termos de Uso do Beevent

Versão 2.0 · Vigência: 14/10/2026

Documento
Termos de Uso do Beevent
Natureza
Contrato de prestação de serviços de tecnologia e de uso da Plataforma, celebrado por adesão e aceito eletronicamente, organizado em partes por público
Versão
2.0
Data de vigência
14/10/2026
Público
Parte I, todos os usuários; Parte II, Participantes, Compradores e usuários do App Beevent; Parte III, Organizadores e usuários do Beevent Check; Parte IV, disposições finais
Documentos correlatos
Política de Privacidade v2.0; Política de Cookies v2.0; Política de Compra, Cancelamento e Reembolso v2.0; Acordo de Tratamento de Dados (DPA) v1.3; Quadro Comparativo de Planos v1.1; Contrato Enterprise (quando aplicável); Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da Asaas
Substitui
Termos de Uso do Beevent: Organizadores v1.2, de 30/06/2026
Sumário
  1. PARTE I. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS USUÁRIOS
  2. 1. Quem somos e o que estes Termos regulam
  3. 2. Definições
  4. 3. Natureza da Plataforma e papéis
  5. 4. Prestação de Serviços Financeiros
  6. 5. Aceite, conta Beevent ID e capacidade
  7. 6. Uso aceitável e segurança
  8. 7. Conteúdo publicado na Plataforma
  9. 8. Propriedade intelectual
  10. 9. Proteção de dados pessoais
  11. 10. Crianças e adolescentes
  12. 11. Disponibilidade, suporte e comunicações
  13. 12. Responsabilidade
  14. 13. Alterações destes Termos
  15. PARTE II. PARTICIPANTES, COMPRADORES E APP BEEVENT
  16. 14. Conta do Participante e área "Meus pedidos"
  17. 15. Compra, preços, pagamento, cancelamento e reembolso
  18. 16. Ingresso, Bilhete, credenciamento e acesso
  19. 17. Portal de Eventos e Portal do Organizador
  20. 18. App Beevent: licença e funcionalidades
  21. 19. Networking (captura de contatos)
  22. 20. Social (rede social do Evento)
  23. 21. Responsabilidade perante o Participante e foro
  24. PARTE III. ORGANIZADORES E BEEVENT CHECK
  25. 22. Aceite, cadastro, verificação e avaliação de risco
  26. 23. Modalidades comerciais: Pro, Premium e Enterprise
  27. 24. Funcionalidades, escopo do serviço e identidade das comunicações
  28. 25. Conta de recebimento, mandato e consentimentos perante a Asaas
  29. 26. Responsabilidades do Organizador
  30. 27. Papel e responsabilidades da Contratada perante o Organizador
  31. 28. Taxas, liquidação, Repasse e retenções
  32. 29. Antecipação de recebíveis
  33. 30. Cancelamento, reembolso e direito de arrependimento
  34. 31. Contestações, chargebacks, MED e disputas
  35. 32. Proteção de dados pessoais (LGPD)
  36. 33. Propriedade intelectual e licença de conteúdo
  37. 34. Conduta, moderação, suspensão e bloqueio
  38. 35. Beevent Check (aplicativo da equipe do Organizador)
  39. 36. Limitação de responsabilidade perante o Organizador
  40. 37. Confidencialidade
  41. 38. Conformidade, integridade e prevenção à lavagem de dinheiro
  42. 39. Vigência, rescisão e encerramento da conta
  43. 40. Alterações desfavoráveis ao Organizador
  44. PARTE IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
  45. 41. Comunicações e canais de atendimento
  46. 42. Legislação aplicável e foro
  47. 43. Disposições gerais
  48. 44. Controle de versões

PARTE I. DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS USUÁRIOS

1. Quem somos e o que estes Termos regulam

1.1.Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização do Beevent, solução tecnológica de titularidade da ITG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 22.087.519/0001-91, NIRE 25600024386, com sede na Av. Alagoas, nº 317, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.030-150, que opera sob a marca Behoh (a Contratada).

1.2.O Beevent é disponibilizado pelos seguintes canais, aos quais estes Termos se aplicam: o portal de eventos beevent.com.br; as páginas de venda e inscrição dos Eventos (ticketeiras) e os portais dos Organizadores; o site institucional beevent.com.br/organizadores; o painel de controle painel.beevent.com.br; o App Beevent, aplicativo do Participante; e o Beevent Check, aplicativo de credenciamento e controle de acesso da equipe do Organizador.

1.3.Estes Termos são organizados em quatro partes. A Parte I aplica-se a todos os usuários. A Parte II aplica-se aos Participantes e Compradores e ao uso do App Beevent. A Parte III constitui o contrato de prestação de serviços de tecnologia com os Organizadores e aplica-se também ao Beevent Check. A Parte IV traz as disposições finais comuns.

1.4.Estes Termos são complementados pela Política de Compra, Cancelamento e Reembolso, que deles faz parte e é aceita em cada compra ou inscrição, e, na relação com o Organizador, pelo Acordo de Tratamento de Dados e pelo Quadro Comparativo de Planos, que também deles fazem parte, além do Contrato Enterprise, nessa modalidade. A Política de Privacidade e a Política de Cookies informam como os dados pessoais são tratados na Plataforma e devem ser lidas em conjunto com estes Termos. Em caso de divergência quanto à compra, ao cancelamento e ao reembolso, prevalece a Política de Compra, Cancelamento e Reembolso; quanto ao tratamento de dados dos Participantes, prevalece o Acordo de Tratamento de Dados.

2. Definições

Para os fins destes Termos e dos documentos correlatos, os termos a seguir, no singular ou no plural, têm o significado abaixo. Evento, Ingresso, Inscrição, Pedido, Comprador e Participante não são sinônimos.

2.1.Beevent ou Plataforma: a solução tecnológica de titularidade da Contratada que viabiliza a criação, a divulgação, a venda de ingressos, a inscrição, o credenciamento, o autocredenciamento e o controle de acesso a eventos, acessível pelos canais da Cláusula 1.2.

2.2.Contratada ou Behoh: a ITG Serviços de Tecnologia, Comunicação e Eventos Ltda., qualificada na Cláusula 1.1.

2.3.Organizador ou Contratante: a pessoa física ou jurídica que cria conta no Beevent e o utiliza para criar, divulgar e gerir Eventos, definir sua política comercial e comercializar Ingressos ou Inscrições, dentro dos limites legais. Para os fins do Decreto nº 13.108/2026, o Organizador é o produtor do Evento.

2.4.Participante: a pessoa inscrita em um Ingresso, habilitada a acessar o Evento.

2.5.Comprador: a pessoa que realiza o Pedido e paga pelas Inscrições. O Comprador pode ser ou não Participante.

2.6.Usuário: qualquer pessoa que acessa ou utiliza a Plataforma, inclusive visitantes, Participantes, Compradores, Organizadores e integrantes das suas equipes.

2.7.Evento: a feira, o congresso, o curso, o show, o festival, a exposição, o evento corporativo, esportivo ou de visitação e qualquer atividade criada e divulgada pelo Organizador por meio da Plataforma, com data definida ou por tempo indeterminado.

2.8.Ingresso: o tipo de acesso configurado pelo Organizador para o Evento, gratuito ou pago, com as suas condições de preço, lote, validade e benefícios.

2.9.Inscrição: o vínculo de um Participante a um Ingresso.

2.10.Pedido: a transação que agrupa uma ou mais Inscrições sob um mesmo pagamento e constitui a unidade indivisível para fins de cancelamento e de reembolso.

2.11.Bilhete: o documento eletrônico emitido para a Inscrição, com identificador único e QR Code.

2.12.Ticketeira: a página pública de venda e inscrição de um Evento, hospedada pela Plataforma e personalizada pelo Organizador.

2.13.Portal de Eventos: o índice público de Eventos publicados na Plataforma, disponível em beevent.com.br.

2.14.Portal do Organizador: a página pública por organização que reúne os Eventos publicados por um mesmo Organizador.

2.15.Painel: o ambiente de gestão do Organizador em painel.beevent.com.br.

2.16.Beevent ID: a identidade única do Usuário na Plataforma, com as mesmas credenciais para a Ticketeira, a área "Meus pedidos", o Painel e o App Beevent.

2.17.App Beevent: o aplicativo do Participante, disponível nas lojas de aplicativos, que reúne os Eventos em que o Participante está inscrito, a programação, o Bilhete com QR Code, o mapa do local e, quando ativados pelo Organizador, os módulos de networking e social.

2.18.Beevent Check: o aplicativo de operação da equipe do Organizador para credenciamento, leitura de QR Code e controle de acesso, com modo offline.

2.19.Credenciamento: a identificação e a liberação de acesso do Participante assistidas por operador. Autocredenciamento: a identificação feita pelo próprio Participante em totem. Auto check-in: a passagem em ponto de acesso sem operador. Check-in: o registro de acesso do Participante por qualquer dessas formas.

2.20.Instituição de Pagamento ou Asaas: Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.540.550/0001-21, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, que presta os serviços financeiros e de pagamento disponibilizados por meio da Plataforma, na forma da Cláusula 4. Em Eventos de Organizadores Enterprise, pode ser utilizado arranjo de pagamento próprio do Organizador, por ele contratado diretamente, identificado no checkout e no Contrato Enterprise.

2.21.Conta de recebimento: a conta de pagamento de titularidade do Organizador, aberta e mantida pela Asaas e vinculada à conta principal da Contratada, na qual são liquidados os valores das vendas do Organizador.

2.22.Split: o mecanismo de liquidação, operado pela Asaas, que separa, na própria transação, os valores devidos ao Organizador e a taxa de serviço devida à Contratada.

2.23.Repasse ou Liberação: a disponibilização ao Organizador, para saque ou transferência à conta bancária de sua titularidade, dos valores das vendas liquidados na sua Conta de recebimento, descontadas as taxas e ressalvadas as retenções previstas nestes Termos.

2.24.Taxa de serviço: o valor cobrado pela Contratada pelo uso da Plataforma e pelos serviços de comercialização, conforme o plano contratado e o Quadro Comparativo de Planos. É a única taxa acessória incidente sobre o Ingresso na Plataforma, para os fins do Decreto nº 13.108/2026.

2.25.Direito de arrependimento: a faculdade do Comprador de desistir da compra realizada pela internet em até 7 (sete) dias corridos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

2.26.Janela de arrependimento: o período em que o cancelamento por autosserviço fica disponível ao Comprador, contado da compra até o que ocorrer primeiro: o fim dos 7 (sete) dias corridos; o início do Evento, nos Eventos com data marcada; ou a utilização do Ingresso, nos Ingressos com validade por período.

2.27.Contestação: a impugnação de um pagamento apresentada pelo Comprador ou pelo titular do meio de pagamento perante a instituição emissora, a Instituição de Pagamento ou outra instituição financeira, abrangendo o chargeback, em transações de cartão, e a notificação de infração, em transações Pix.

2.28.Chargeback: a contestação de transação de cartão processada pelas bandeiras e decidida pelo banco emissor, cujo prazo de apresentação segue as regras das bandeiras e pode ser contado da transação ou da data prevista para a prestação do serviço, como a data do Evento.

2.29.MED ou Mecanismo Especial de Devolução: o mecanismo instituído pelo Banco Central do Brasil para devolução de recursos em transações Pix nas hipóteses de fraude ou falha operacional, que autoriza o bloqueio cautelar imediato dos valores e o rastreamento em camadas, alcançando contas intermediárias.

2.30.Retenção por disputa: o bloqueio, no Repasse devido ao Organizador, do valor equivalente à transação contestada, desde a abertura da contestação e até o seu desfecho.

2.31.Avaliação de perfil e risco: a análise interna do Organizador, realizada pela Contratada no cadastro e de forma periódica, que resulta em classificação de risco e orienta a aprovação da conta, os limites operacionais e as medidas de prevenção à fraude previstas na Parte III.

2.32.Em encerramento: o estado transitório da conta do Organizador cujo encerramento foi solicitado ou decidido e cujas pendências ainda não foram liquidadas.

2.33.Saldo residual: o valor disponível na Conta de recebimento do Organizador após a quitação integral dos seus débitos perante a Contratada.

2.34.Quadro Comparativo de Planos: o documento que descreve as modalidades comerciais (Pro, Premium e Enterprise) e as respectivas condições, publicado na central de documentos legais do Beevent e integrante destes Termos.

2.35.Contrato Enterprise: o instrumento específico, assinado em separado, que rege a relação com Organizadores da modalidade Enterprise.

2.36.Migração: o envio de dados de Eventos e de Participantes a sistema externo do Organizador. Sincronização: a troca contínua de dados nos dois sentidos com sistema externo.

3. Natureza da Plataforma e papéis

3.1.O Beevent é intermediador tecnológico. A Contratada não é criadora, organizadora, produtora ou proprietária dos Eventos hospedados na Plataforma. A responsabilidade pela concepção, pela realização, pela qualidade e pelo cumprimento do Evento é do Organizador.

3.2.Para os fins do Decreto nº 13.108/2026, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na comercialização de ingressos, o Organizador é o produtor do Evento e o Beevent atua como comercializador primário de ingressos, na condição de plataforma contratada pelo Organizador. As obrigações decorrentes desse Decreto são distribuídas entre as partes na forma destes Termos e da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso.

3.3.O Beevent não é instituição financeira nem instituição de pagamento. A Contratada não realiza a custódia de recursos como atividade financeira própria nem processa pagamentos por conta própria. Os serviços financeiros e de pagamento são prestados pela Asaas, na forma da Cláusula 4, cabendo à Contratada a integração tecnológica e a gestão operacional da Plataforma.

3.4.A relação entre a Contratada e os Usuários não constitui sociedade, associação, mandato geral, franquia, consórcio, vínculo empregatício ou solidariedade além da prevista em lei, e cada parte responde por suas próprias obrigações.

4. Prestação de Serviços Financeiros

4.1.Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da presente plataforma, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

4.2.A ITG Serviços de Tecnologia, Comunicação e Eventos Ltda. (Behoh), operadora da plataforma Beevent, atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.

4.3.O cliente declara ciência de que o relacionamento financeiro/de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços acima descritos são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A., nos termos da regulamentação vigente.

4.4.A Contratada não cobra dos Usuários qualquer remuneração pelos serviços financeiros prestados pela Asaas. A remuneração da Contratada decorre exclusivamente da taxa de serviço da Plataforma e dos planos contratados, serviços não financeiros. As tarifas dos serviços financeiros, quando aplicáveis, são as praticadas pela Asaas e divulgadas na sua tabela pública.

4.5.A utilização dos serviços financeiros por meio da Plataforma observa os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade da Asaas, disponíveis em asaas.com, que o Organizador aceita ao abrir a sua Conta de recebimento e cujo cumprimento integral é exigido, na forma da Parte III.

4.6.As demandas relativas aos serviços financeiros podem ser encaminhadas pelos canais da Contratada, que as repassa sem atraso à Asaas e coopera na sua apuração, ou diretamente à Asaas pelos canais 0800 009 0037 e [email protected]. A Asaas pode contatar diretamente os Usuários para atendimento, prevenção e investigação de fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e comunicação de informações relevantes.

4.7.A identificação da Asaas como instituição responsável consta das telas de pagamento e de recebimento, dos comprovantes, dos e-mails de confirmação e das notificações financeiras da Plataforma, na forma da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025.

5. Aceite, conta Beevent ID e capacidade

5.1.O aceite destes Termos ocorre por meio eletrônico, pela marcação da caixa de concordância e pela confirmação na Plataforma, no momento da criação da conta Beevent ID, da conclusão de uma compra ou inscrição ou da primeira utilização dos aplicativos. Na compra presencial em terminal de autoatendimento, o aceite ocorre pelo toque no botão que leva ao pagamento, depois do aviso exibido junto a ele, na forma da Cláusula 1.7 da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso. O aceite eletrônico é válido e eficaz, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ainda que firmado fora dos padrões ICP-Brasil, e é registrado com data, hora, versão dos documentos e identificação, para fins de prova.

5.2.Ao aceitar estes Termos, o Usuário declara que os leu, compreendeu e aceitou integralmente, junto com os documentos que deles fazem parte e se aplicam ao seu perfil de uso, que está ciente da Política de Privacidade e que tem capacidade e poderes para assumir as obrigações aqui previstas.

5.3.Capacidade. A criação de conta na Plataforma e a realização de compras são reservadas a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, e o Usuário declara atender a esse requisito no aceite. A Plataforma não é direcionada a crianças e adolescentes e não cria contas para menores de 18 anos. A participação de menores em Eventos é disciplinada na Cláusula 10.

5.4.Beevent ID. A conta Beevent ID é pessoal e única. As mesmas credenciais dão acesso à Ticketeira, à área "Meus pedidos", ao Painel e ao App Beevent, conforme o perfil do Usuário. O Usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas, a manter a confidencialidade das suas credenciais e a comunicar de imediato à Contratada qualquer uso não autorizado.

5.5.Escopo do aceite. A Política de Privacidade tem natureza informativa e é apresentada para ciência do Usuário, sem constituir pedido de consentimento: cada tratamento de dados apoia-se na base legal nela indicada. O aceite destes Termos e a ciência da Política de Privacidade não valem como consentimento para o envio de comunicações de marketing nem para a exibição de dados a outros Participantes nas funcionalidades de networking, que dependem de opt-in específico, separado e revogável.

5.6.Novo aceite. Quando a alteração destes Termos exigir novo aceite, a Plataforma o solicita no próximo acesso e registra a versão aceita.

6. Uso aceitável e segurança

6.1.O Usuário compromete-se a utilizar a Plataforma de forma lícita e conforme estes Termos, e a não a empregar para finalidades ilícitas ou que violem direitos de terceiros.

6.2.É vedado, entre outras condutas: praticar fraude ou prestar informações falsas; utilizar robôs, scripts, scrapers ou qualquer meio automatizado para acessar a Plataforma, adquirir Ingressos ou extrair dados; burlar mecanismos de segurança, de verificação anti-robô, de fila ou de limite de Ingressos; revender Ingressos acima do preço de face ou fora dos canais autorizados; reproduzir, falsificar ou utilizar indevidamente Bilhetes e QR Codes; violar direitos de propriedade intelectual; inserir conteúdo ilegal, enganoso, discriminatório, pornográfico ou que incite violência; comprometer a segurança, a integridade ou a disponibilidade da Plataforma; e utilizar dados de outros Usuários para finalidade diversa da permitida.

6.3.A Contratada adota medidas técnicas e administrativas de segurança, incluídas autenticação, controle de acesso, criptografia em trânsito, registros de auditoria e mecanismos de prevenção à fraude e à aquisição massiva de Ingressos, e pode condicionar operações ao resultado dessas verificações.

6.4.O descumprimento desta Cláusula sujeita o Usuário à advertência, à suspensão ou ao encerramento da conta e ao cancelamento dos Ingressos envolvidos, sem prejuízo das responsabilidades legais.

7. Conteúdo publicado na Plataforma

7.1.O conteúdo das páginas dos Eventos, incluídos textos, imagens, programação, preços, regras e políticas, é publicado pelo Organizador, que responde por ele e declara deter os direitos e as autorizações necessárias. A Contratada não tem obrigação de controlar previamente o conteúdo publicado pelos Organizadores, sem prejuízo do monitoramento previsto na Parte III.

7.2.O Portal de Eventos e o Portal do Organizador exibem Eventos publicados na Plataforma, organizados por categoria, data e destaque editorial. A exibição no Portal é curadoria da Contratada, sem cobrança, e não constitui recomendação, garantia ou corresponsabilidade pelo Evento.

7.3.Denúncias e remoção. Qualquer pessoa pode comunicar à Contratada, pelo e-mail [email protected], conteúdo que considere ilícito ou que viole direitos. A comunicação deve identificar o conteúdo e o fundamento. A Contratada analisa a comunicação, pode notificar o Organizador, suspender ou remover o conteúdo e adotar as medidas cabíveis, na forma do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei nº 15.211/2025 e da legislação aplicável, e cumpre as ordens judiciais e as requisições de autoridades competentes.

7.4.O conteúdo gerado por Participantes no módulo social do App Beevent observa as regras de conduta da Cláusula 20 e desta Cláusula, além das regras de uso aceitável da Cláusula 6.

8. Propriedade intelectual

8.1.O Beevent, sua marca, seus sinais distintivos, seu código, suas telas, seus bancos de dados, seus aplicativos e seus demais elementos são de titularidade da Contratada e de suas licenciantes, e estão protegidos pela legislação aplicável. O uso indevido e a reprodução total ou parcial são vedados, salvo autorização prévia e expressa.

8.2.As marcas, os conteúdos e os materiais dos Eventos são de titularidade dos Organizadores ou de quem estes representem, na forma da Parte III.

8.3.A Contratada concede ao Usuário licença pessoal, limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar a Plataforma e os aplicativos conforme estes Termos, pelo tempo em que a conta estiver ativa.

9. Proteção de dados pessoais

9.1.O tratamento de dados pessoais realizado na Plataforma observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Política de Privacidade, que informa as finalidades, as bases legais, o compartilhamento, a retenção e os direitos dos titulares.

9.2.Em regra, a Contratada é controladora dos dados de cadastro, de conta e de relacionamento da Plataforma, e o Organizador é controlador dos dados dos Participantes do seu Evento, hipótese em que a Contratada atua como operadora, na forma do Acordo de Tratamento de Dados. A Asaas é controladora independente dos dados que trata para a prestação dos serviços financeiros, inclusive para a verificação de identidade e a prevenção à lavagem de dinheiro.

9.3.O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Contratada é Luiz Henrique Brito de Souza, com contato pelo e-mail [email protected].

10. Crianças e adolescentes

10.1.A Plataforma não é direcionada a crianças e adolescentes. Contas Beevent ID, compras e o uso dos aplicativos são reservados a maiores de 18 (dezoito) anos, e a Plataforma não exibe publicidade direcionada nem realiza perfilamento de crianças e adolescentes, na forma da Lei nº 15.211/2025.

10.2.A inscrição de criança ou adolescente como Participante só é admitida em Eventos que o Organizador tenha configurado para esse público. Nessa hipótese, a Inscrição é realizada por um dos pais ou pelo responsável legal, que sinaliza o Participante como menor de idade, informa os próprios dados como responsável, presta as declarações, autoriza de forma específica e em destaque o tratamento dos dados do menor, na forma do art. 14 da LGPD, e responde pelo acompanhamento e pela observância das regras de acesso do Evento. Os Eventos destinados apenas a maiores de 18 (dezoito) anos são assim identificados na página do Evento, e a idade dos Participantes pode ser conferida no acesso.

10.3.A Plataforma limita, por padrão, a coleta de dados de Participantes menores de idade aos necessários à Inscrição e ao controle de acesso, com configuração de privacidade no nível mais protetivo, e o Organizador não pode exigir dados adicionais sem base legal, na forma da Cláusula 32.5. Os dados de menores não são utilizados para marketing. A sinalização de Participante menor de idade acompanha os seus dados nos relatórios e nas exportações da Plataforma, e o Organizador deve preservá-la nas integrações que configurar. O Participante menor de idade não tem conta Beevent ID própria, e o seu Bilhete fica na conta do responsável. Os módulos de networking e social do App Beevent não são disponibilizados a Participantes menores de idade.

10.4.O Organizador que admitir menores em seu Evento é responsável pela classificação indicativa, pelas regras de entrada, permanência e acompanhamento, pelas autorizações exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelas bases legais do tratamento dos dados, na forma da Parte III e do Acordo de Tratamento de Dados.

10.5.Pais, responsáveis legais, crianças e adolescentes podem obter informações sobre as medidas de proteção adotadas e comunicar violações de direitos de crianças e adolescentes pelo e-mail [email protected]. Os dados eventualmente coletados para aferição de idade são utilizados apenas para essa finalidade.

11. Disponibilidade, suporte e comunicações

11.1.A Contratada empenha-se na disponibilidade e na estabilidade da Plataforma, sem prejuízo de manutenções programadas, comunicadas com antecedência quando possível, e de interrupções decorrentes de fatos alheios ao seu controle.

11.2.A Contratada presta suporte sobre o uso da Plataforma e sobre o processo de compra ou inscrição pelo e-mail [email protected] e pelos demais canais indicados na Plataforma, em horário comercial, com uma central de perguntas frequentes como primeira camada de autoatendimento. As questões relativas ao Evento são tratadas com o Organizador, e as relativas aos serviços financeiros podem ser tratadas com a Asaas, na forma da Cláusula 4.6.

11.3.As comunicações da Contratada aos Usuários são feitas pelos dados de contato cadastrados e pelos avisos na Plataforma, e reputam-se válidas quando enviadas aos dados constantes do cadastro.

12. Responsabilidade

12.1.A Contratada responde pelos danos a que der causa na prestação dos serviços de tecnologia e de comercialização, na forma da legislação aplicável. Nas relações de consumo com Participantes e Compradores, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento prevista no art. 7º, parágrafo único, desse Código e no Decreto nº 13.108/2026, assegurado o direito de regresso contra o Organizador. Perante o Organizador, aplica-se a Cláusula 36.

12.2.A realização, a qualidade e o cumprimento do Evento são de responsabilidade do Organizador, ressalvada, perante o consumidor, a responsabilidade solidária da Cláusula 12.1. A Contratada não responde por fato exclusivo de terceiro nem por caso fortuito ou de força maior alheios à sua atividade, nem pelo conteúdo de comunicações ou de opiniões que não tenham sido por ela emitidas, salvo nas hipóteses previstas em lei.

12.3.Os serviços financeiros e de pagamento são de responsabilidade da Asaas, na forma da Cláusula 4.

13. Alterações destes Termos

13.1.A Contratada pode alterar estes Termos para refletir melhorias da Plataforma, mudanças operacionais ou exigências legais. As alterações relevantes são comunicadas pelos canais disponíveis e passam a vigorar na data indicada na comunicação. A Contratada mantém o controle de versões, com registro das datas de vigência, para fins de prova e de governança documental.

13.2.O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações representa concordância com a versão revista. Quando a alteração exigir novo aceite, a Plataforma o solicita e registra a versão aceita. Regras específicas para alterações desfavoráveis ao Organizador constam da Parte III.

PARTE II. PARTICIPANTES, COMPRADORES E APP BEEVENT

14. Conta do Participante e área "Meus pedidos"

14.1.O Participante e o Comprador acessam os seus Pedidos, Bilhetes e dados na área "Meus pedidos", com a conta Beevent ID, e no App Beevent.

14.2.Vínculo retroativo. A Inscrição feita sem conta, ou feita por terceiro em nome do Participante, é vinculada à conta Beevent ID criada posteriormente com o mesmo e-mail, somente após a verificação de posse do e-mail. O Participante pode adicionar e verificar um segundo e-mail à sua conta para recuperar Inscrições feitas com ele.

14.3.Papel do Comprador. Somente o Comprador cancela o Pedido pago e exerce o direito de arrependimento; a Inscrição gratuita pode ser cancelada pelo próprio Participante, na forma da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso. O Participante inscrito por terceiro acessa o próprio Bilhete e os dados da sua Inscrição, e a transferência de titularidade é feita pelo Comprador, na forma da mesma Política.

14.4.O Participante é responsável pelas informações da sua Inscrição e por mantê-las atualizadas até o Evento, respeitadas as regras de alteração definidas pelo Organizador.

15. Compra, preços, pagamento, cancelamento e reembolso

15.1.As regras de preço e de informação do valor total, de taxa de serviço, de reserva no checkout, de formas de pagamento e parcelamento, de meia-entrada e benefícios legais, de direito de arrependimento, de cancelamento e reembolso, de contestações, de transferência de titularidade e de uso do Ingresso constam da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso, integrante destes Termos. O aceite dessa Política é obrigatório em toda compra e inscrição e é apresentado no checkout em primeiro lugar, em item próprio. Os termos próprios do Evento que o Organizador acrescentar ao formulário são complementares: valem no que forem mais favoráveis ao Comprador ou no que a Política deixar à definição do Organizador, como as regras de participação e a política de cancelamento fora da janela de arrependimento. Nos demais casos de conflito, prevalece a Política, e a disposição que reduzir direitos do Comprador não produz efeitos.

15.2.Em síntese, e sem prejuízo do texto integral da Política: o preço de face, a taxa de serviço e o valor total são informados desde a página do Evento; o Comprador pode desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos, desde que o Evento ainda não tenha iniciado ou, nos Ingressos com validade por período, o Ingresso ainda não tenha sido utilizado, com reembolso integral pela área "Meus pedidos"; o cancelamento de Pedido pago alcança sempre o Pedido inteiro; em caso de cancelamento ou não realização do Evento, o Comprador recebe o reembolso integral e, em caso de adiamento ou alteração relevante, escolhe entre a nova data, o crédito e o reembolso integral, sempre sem multa ou retenção; e o Ingresso pode ser transferido a terceiro, sem custo, pela área "Meus pedidos".

15.3.A Plataforma registra a versão da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso aplicável a cada Pedido.

16. Ingresso, Bilhete, credenciamento e acesso

16.1.O Bilhete é pessoal, vinculado ao Participante identificado, e o seu uso segue as regras do Evento definidas pelo Organizador. O QR Code do Bilhete é o mesmo utilizado para o acesso e, quando ativado, para o networking no App Beevent, e é validado no controle de acesso do Evento pelo Beevent Check ou pelo ponto de acesso.

16.2.O acesso ao Evento pode exigir a apresentação do Bilhete, de documento oficial com foto e, quando o Evento adotar credenciamento, autocredenciamento, auto check-in ou controle de acesso, a conferência de dados de identificação, a captura de foto ou, em alguns Eventos, a coleta de dados biométricos, na forma da Política de Privacidade.

16.3.A leitura do QR Code é liberada a partir da data de realização do Evento e até o horário previsto para o seu encerramento, conforme a configuração do Evento. Após o encerramento, não há novo check-in.

16.4.A conduta no Evento e as condições de permanência são definidas e fiscalizadas pelo Organizador.

17. Portal de Eventos e Portal do Organizador

17.1.O Portal de Eventos e os Portais dos Organizadores podem ser consultados por qualquer visitante, sem conta, e exibem informações publicadas pelos Organizadores, incluídos nome, data, local, categoria, imagem de capa e link para a Ticketeira.

17.2.A Ticketeira é a única página canônica de cada Evento. As informações exibidas no Portal são resumos e remetem à Ticketeira para as condições completas de compra.

17.3.A busca, os filtros e as categorias do Portal são recursos de navegação e não garantem a exibição de todos os Eventos existentes na Plataforma, uma vez que o Organizador pode optar por não listar o seu Evento.

18. App Beevent: licença e funcionalidades

18.1.O App Beevent é disponibilizado nas lojas de aplicativos (Google Play e App Store) e licenciado ao Participante na forma da Cláusula 8.3, para uso pessoal e não comercial, em dispositivo compatível. Aplicam-se também os termos das lojas de aplicativos quanto à distribuição e à atualização do aplicativo.

18.2.O acesso ao App Beevent é feito com a conta Beevent ID. O aplicativo reúne os Eventos em que o Participante está inscrito e, dentro de cada Evento, os módulos ativados pelo Organizador: Início, Agenda (programação e favoritos), QR (Meu ingresso e Ler QR), Mapa e Rede (contatos e social). O Organizador define quais módulos ficam disponíveis em cada Evento.

18.3.Funcionamento offline. O Bilhete, a programação e os mapas são armazenados no dispositivo após a primeira sincronização, para funcionamento sem conexão. O Participante é responsável pela segurança do seu dispositivo e pelo bloqueio de tela, e deve comunicar de imediato a perda ou o furto do aparelho para que a conta seja protegida.

18.4.Permissões do dispositivo. O aplicativo solicita, apenas quando necessário e com explicação prévia, permissões de câmera (para a leitura de QR Code no networking), de notificações (para lembretes de atividades favoritas e, quando ativadas, notificações do Evento), de contatos (apenas para salvar um contato capturado na agenda do telefone, a pedido do Participante) e de armazenamento de fotos (para publicação no módulo social). As permissões podem ser revogadas nas configurações do dispositivo, com a limitação da funcionalidade correspondente.

18.5.Atualizações. A Contratada pode disponibilizar atualizações com correções e melhorias. Versões antigas podem deixar de ser compatíveis com a Plataforma, com aviso prévio no aplicativo quando possível.

18.6.Exclusão da conta. O Participante pode excluir a sua conta Beevent ID dentro do aplicativo ou pelos canais indicados na Política de Privacidade. A exclusão encerra o acesso ao aplicativo e à área "Meus pedidos" e segue o fluxo de eliminação e de retenção previsto na Política de Privacidade, preservados os Bilhetes de Eventos em andamento até a sua realização, os registros fiscais e de auditoria e os dados tratados pelo Organizador na condição de controlador.

19. Networking (captura de contatos)

19.1.O módulo de networking permite que um Participante capture, pela leitura do QR Code do Bilhete de outro Participante do mesmo Evento, o cartão comercial deste, composto por nome, empresa, cargo, telefone e e-mail, conforme os dados que o titular tenha escolhido compartilhar.

19.2.Opt-in. A exibição de dados a outros Participantes depende de consentimento específico do titular, ativado no próprio aplicativo, registrado com data, hora e versão do texto, e revogável a qualquer momento. Sem o opt-in, o Participante não pode ser lido e os seus dados não são expostos a outros Participantes. A revogação bloqueia novas capturas e não apaga os contatos já trocados, o que é informado no texto do consentimento.

19.3.O cartão comercial nunca inclui CPF, dados de pagamento ou dados da compra. A captura só é possível entre inscritos do mesmo Evento.

19.4.Os contatos capturados ficam na agenda do Participante que os capturou, que responde pelo uso que fizer deles, na condição de controlador desses dados, e compromete-se a utilizá-los apenas para o relacionamento profissional decorrente do Evento, sem envio de comunicações não solicitadas em massa. O Participante pode excluir contatos a qualquer tempo.

20. Social (rede social do Evento)

20.1.O módulo social, quando ativado pelo Organizador, é um espaço de publicações, comentários e, quando disponíveis, mensagens diretas, exclusivo dos Participantes do Evento e moderado pelo Organizador. A participação observa as regras de conduta desta Cláusula e da Cláusula 6, e o compromisso com essas regras é apresentado ao Participante antes da sua primeira publicação.

20.2.O Participante é o único responsável pelo conteúdo que publica, declara deter os direitos sobre as imagens que compartilha e as autorizações das pessoas nelas retratadas, e compromete-se a não publicar conteúdo ofensivo, discriminatório, de assédio, sexual, violento, enganoso, publicitário não autorizado, que exponha dados pessoais de terceiros ou que ofereça Ingressos à revenda.

20.3.Moderação. O Organizador modera o espaço, pode remover conteúdo e suspender ou bloquear Participantes, e trata as denúncias com celeridade. A Contratada pode intervir em caso de conteúdo manifestamente ilícito, de risco à segurança ou de determinação de autoridade. Ao usuário que tiver conteúdo removido são assegurados a informação do motivo e a possibilidade de contestar a medida.

20.4.Denúncia e bloqueio. Publicações, comentários e mensagens podem ser denunciados pela função do aplicativo, quando disponível, ou pelo e-mail [email protected], com a identificação do conteúdo. O Participante pode bloquear outro usuário pela função do aplicativo, quando disponível, ou solicitar o bloqueio pelo mesmo e-mail, deixando de ver o seu conteúdo e de ser por ele contatado.

20.5.O conteúdo do módulo social é mantido enquanto o espaço social do Evento estiver disponível e, depois disso, eliminado ou anonimizado, ressalvada a conservação exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos.

21. Responsabilidade perante o Participante e foro

21.1.O Organizador é o responsável pela realização, pela qualidade, pela programação e pelo cumprimento do Evento, sem prejuízo da responsabilidade solidária prevista na Cláusula 12.1. A Contratada responde pelos serviços de tecnologia e de comercialização que presta, nos termos da Cláusula 12 e da legislação de consumo.

21.2.Nas relações de consumo entre o Participante ou o Comprador e a Contratada, aplicam-se as regras de proteção ao consumidor, inclusive a competência do foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.

PARTE III. ORGANIZADORES E BEEVENT CHECK

Esta Parte constitui o contrato de prestação de serviços de tecnologia entre a Contratada e o Organizador, celebrado por adesão no momento da criação da conta no Painel, e aplica-se também aos integrantes da equipe do Organizador que utilizam o Painel e o Beevent Check.

22. Aceite, cadastro, verificação e avaliação de risco

22.1.O aceite desta Parte ocorre no momento da criação da conta no Painel, pela marcação da caixa de concordância e pela confirmação na Plataforma, na forma da Cláusula 5.1, e abrange estes Termos e o Acordo de Tratamento de Dados, com a declaração de ciência da Política de Privacidade, todos disponibilizados por links próprios.

22.2.Ao criar a conta, o Organizador declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente estes Termos e os documentos que deles fazem parte, que está ciente da Política de Privacidade e que tem capacidade e poderes para assumir as obrigações aqui previstas. Quando o Organizador for pessoa jurídica, a pessoa física que realiza o aceite declara estar autorizada a representá-la e responde solidariamente pela veracidade dessa declaração.

22.3.O Organizador compromete-se a fornecer informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas em seu cadastro e a mantê-las atualizadas, respondendo pela veracidade e pela legitimidade dos dados informados.

22.4.O Organizador é responsável por manter a confidencialidade das credenciais de acesso da sua conta e das contas dos integrantes da sua equipe, por todas as atividades realizadas por meio delas e por informar a Contratada sobre a saída, o desligamento ou a alteração das pessoas designadas como usuárias. A Contratada não se responsabiliza pelo compartilhamento indevido de acessos pelo Organizador, por seus representantes, administradores ou colaboradores.

22.5.Verificação cadastral e avaliação de risco. A criação de conta com Conta de recebimento está sujeita à verificação de identidade e de titularidade (KYC/KYB) conduzida pela Asaas, com o apoio da Contratada, e à avaliação de perfil e risco de que trata a Cláusula 2.31. A Contratada pode recusar, condicionar ou suspender a aprovação da conta quando a verificação for inconclusiva, quando houver divergência de titularidade entre o cadastro e a conta bancária de Repasse, quando a atividade econômica do Organizador não for aceita pela Asaas ou quando a avaliação de risco assim recomendar, comunicando o Organizador sem obrigação de detalhar critérios internos de análise antifraude.

22.6.Reavaliação periódica. A classificação de risco pode ser revista a qualquer tempo em razão de novos elementos, notadamente histórico de contestações, de cancelamentos, de reclamações ou de inadimplência, com os efeitos previstos nas Cláusulas 28.9 e 34.

23. Modalidades comerciais: Pro, Premium e Enterprise

23.1.O Beevent oferece três modalidades comerciais, descritas no Quadro Comparativo de Planos, que integra estes Termos. As funcionalidades de cada modalidade são apresentadas na Plataforma.

23.2.Pro. É a modalidade de entrada ao Beevent. Na modalidade Pro, o Organizador realiza seus Eventos pagos com todos os recursos da Plataforma e seus Eventos gratuitos com restrição de algumas funcionalidades, conforme apresentado na Plataforma. Sobre as vendas de Ingressos pagos incide a taxa de serviço de 10% (dez por cento), observado o valor mínimo da Cláusula 28.3.

23.3.Premium. O Premium é a modalidade de recursos ampliados da Plataforma, cujas condições variam conforme o modo do Evento e constam do Quadro Comparativo de Planos. Em Eventos gratuitos, poderá ser contratado por assinatura mensal, quando disponibilizada na Plataforma, que dá acesso a ferramentas avançadas de gestão, com adesão opcional por autosserviço, renovação automática e cancelamento a qualquer tempo. Em Eventos pagos, o Premium não depende de assinatura ou mensalidade e traduz-se na eventual concessão de taxa de serviço diferenciada, a critério da Contratada. O valor e as condições da assinatura são publicados no Quadro Comparativo de Planos e informados na Plataforma antes da adesão, e nenhuma cobrança de assinatura ocorre sem a adesão expressa do Organizador.

23.3.1.Renovação e aviso prévio. A assinatura do Premium renova-se automaticamente ao fim de cada ciclo mensal. A Contratada comunica ao Organizador, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do vencimento de cada ciclo, a data da renovação, o valor a ser cobrado e o caminho para o cancelamento, pelos canais de contato cadastrados. A ausência da comunicação no prazo desta Cláusula suspende a renovação até que ela seja realizada.

23.3.2.Cancelamento e efeitos. O Organizador pode cancelar a assinatura a qualquer tempo, por autosserviço, sem aviso prévio e sem multa. O cancelamento produz efeitos ao término do ciclo mensal já pago: as funcionalidades da modalidade permanecem disponíveis até essa data e não há nova cobrança a partir de então. Por permanecer o serviço integralmente disponível durante todo o período contratado, não há reembolso proporcional do ciclo em curso. A regra não afeta o direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação da assinatura, quando aplicável, nem o direito à devolução em caso de cobrança indevida ou de indisponibilidade do serviço imputável à Contratada.

23.3.3.Inadimplência da assinatura. O não pagamento da assinatura no vencimento sujeita o Organizador aos encargos da Cláusula 28.10 e autoriza a Contratada a suspender o acesso às funcionalidades exclusivas da modalidade, mediante comunicação prévia, sem prejuízo da continuidade dos Eventos já publicados e das obrigações de Repasse e de reembolso.

23.4.Enterprise. A modalidade Enterprise é regida por Contrato Enterprise assinado em separado com a Contratada. Para os Organizadores Enterprise, o aceite destes Termos não os sujeita às restrições de funcionalidades nem ao pagamento de mensalidades das modalidades Pro e Premium, nem lhes confere os benefícios dessas modalidades; prevalecem as condições comerciais, as funcionalidades, as taxas, os prazos, o arranjo de pagamento e os níveis de serviço pactuados no Contrato Enterprise; e estes Termos permanecem aplicáveis de forma complementar naquilo que não for tratado de modo específico, em especial quanto às regras de uso da conta, de proteção de dados, de propriedade intelectual e de conduta.

23.5.Hierarquia entre instrumentos. Em caso de conflito entre estes Termos e o Contrato Enterprise, prevalece o Contrato Enterprise quanto às matérias nele expressamente disciplinadas. Nas demais matérias, prevalecem estes Termos e os documentos correlatos.

23.6.A Contratada pode revisar os planos, as funcionalidades e os preços, observado o disposto na Cláusula 40 quanto à comunicação de alterações e, quanto ao plano Premium já contratado, o respeito às condições vigentes no momento da adesão até a comunicação válida de reajuste.

23.7.Condições comerciais específicas. Condições de taxa distintas do padrão, quando concedidas, são pessoais, vinculadas à conta e ao contrato em que foram pactuadas, intransferíveis, e vigoram até a renovação contratual ou até a comunicação válida de alteração, na forma da Cláusula 40.

24. Funcionalidades, escopo do serviço e identidade das comunicações

24.1.As funcionalidades disponíveis ao Organizador dependem da modalidade contratada e estão apresentadas na Plataforma, e podem incluir, conforme o caso, criação e divulgação de Eventos, gestão de lotes e de Ingressos, formulários de inscrição, cupons e cortesias, credenciamento, autocredenciamento, controle de acesso, relatórios de vendas, de inscritos e de check-in, e-mails transacionais, comunicados, integrações e ferramentas de comunicação.

24.2.A Plataforma é aprimorada de forma contínua. A Contratada pode incluir, modificar ou descontinuar funcionalidades, com o objetivo de melhoria do serviço, observado o disposto na Cláusula 40 e a preservação das funcionalidades essenciais ao Evento já publicado.

24.3.A Contratada presta suporte técnico ao Organizador e aos Participantes nas matérias relacionadas ao uso da Plataforma e ao processo de compra ou inscrição, na forma da Cláusula 11.2. O nível de suporte varia conforme o plano contratado, sem prejuízo das condições específicas de nível de serviço previstas no Contrato Enterprise, quando aplicável. O suporte sobre a Conta de recebimento, Pix, saques e liquidação é prestado pela Asaas, pelos canais da Cláusula 4.6, informados ao Organizador no Painel.

24.4.Identidade das comunicações. As comunicações transacionais dirigidas ao Participante, como confirmação de compra, entrega do Bilhete, cancelamento, reembolso e orientação de atendimento, são emitidas pela Contratada em nome do Beevent, com a identificação do Organizador como realizador do Evento. A Plataforma não é disponibilizada em regime de marca branca, e o Organizador não tem direito à substituição da identidade do remetente nessas comunicações, sem prejuízo da personalização da Ticketeira e das ferramentas de comunicação próprias do Evento disponibilizadas no Painel.

24.5.Fornecimento de equipes. A Contratada capacita e acompanha a equipe do Organizador no uso da Plataforma e do Beevent Check, mas não fornece pessoal para a operação de credenciamento e de controle de acesso, que é de responsabilidade do Organizador, salvo contratação específica em separado.

25. Conta de recebimento, mandato e consentimentos perante a Asaas

25.1.Para receber os valores das vendas de Ingressos pagos, o Organizador ativa, no Painel, a sua Conta de recebimento junto à Asaas. A abertura da Conta de recebimento depende do envio dos dados e documentos exigidos pela Asaas, da aprovação cadastral por ela conduzida e do aceite dos Termos e Condições de Uso e da Política de Privacidade da Asaas, cujo aceite a Plataforma registra.

25.2.Mandato. Ao ativar a Conta de recebimento, o Organizador autoriza a Contratada, na qualidade de mandatária, a solicitar à Asaas a abertura da conta em seu nome, a consultar informações cadastrais, transacionais e de liquidação da conta, a configurar o Split das vendas e a executar, por meio da integração técnica, as operações necessárias à prestação dos serviços previstos nestes Termos, inclusive estornos, Repasses e encerramento da conta. A Contratada pode formalizar essa autorização por procuração e apresentar a comprovação à Asaas sempre que solicitado.

25.3.Chave Pix. O Organizador consente com a criação, pela Asaas, de chave Pix aleatória vinculada à sua Conta de recebimento, necessária à emissão e ao recebimento de cobranças por Pix. O consentimento é registrado e armazenado pela Plataforma.

25.4.Titularidade. A Conta de recebimento é de titularidade do Organizador, e os valores nela mantidos ficam sob a responsabilidade da Asaas, instituição de pagamento responsável pela conta. A Contratada não detém a titularidade dos recursos do Organizador e não presta serviços financeiros em nome próprio.

25.5.Estrutura permitida. A Conta de recebimento destina-se exclusivamente ao recebimento das vendas realizadas pela Plataforma. É vedado ao Organizador utilizá-la para receber valores de terceiros, revender ou ceder a terceiros os serviços financeiros acessados por meio da Plataforma ou utilizá-la como infraestrutura para outras empresas.

25.6.Poderes da Asaas. O Organizador reconhece que a Asaas pode, a qualquer tempo e sem autorização prévia da Contratada, solicitar informações e documentos adicionais, adotar medidas preventivas, como bloqueios, limitações ou suspensão de serviços, e realizar as comunicações obrigatórias às autoridades competentes, inclusive ao Banco Central do Brasil, e que a Contratada não responde pelas medidas assim adotadas.

25.7.Encerramento do arranjo com a Asaas. Se a relação entre a Contratada e a Asaas for encerrada, o Organizador é informado, com antecedência razoável, sobre a continuidade ou não dos serviços financeiros, sobre as consequências práticas para os seus Eventos e Repasses e sobre o seu direito de optar pelo encerramento do relacionamento com a Asaas ou com a Contratada, no que couber, sem restrições que dificultem essa escolha.

25.8.Outros arranjos. Para Organizadores Enterprise que utilizem arranjo de pagamento próprio, por eles contratado diretamente e previsto no Contrato Enterprise, as Cláusulas 25.1 a 25.7 aplicam-se no que couber, conforme o arranjo contratado.

26. Responsabilidades do Organizador

26.1.O Organizador é o único responsável pelo Evento, inclusive por estabelecer as condições de venda, de realização e de cancelamento, por entregar o Evento conforme anunciado e por obter, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações e registros exigidos por autoridades públicas, bem como pela locação de espaços e por todos os serviços necessários à sua produção.

26.2.O Organizador é responsável pelo conteúdo que publica na Plataforma, incluído o conteúdo da página do Evento, e declara que detém os direitos ou as autorizações necessárias sobre marcas, imagens, textos e demais materiais que utilizar.

26.3.Informação ao consumidor. O Organizador compromete-se a informar, de forma clara e antes da compra, as condições do Evento, a classificação indicativa, as regras de acesso e a sua política de cancelamento aplicável fora da janela de arrependimento, incluído o aviso de que o cancelamento pela Plataforma se encerra com o início do Evento ou, nos Ingressos com validade por período, com a utilização do Ingresso, e a configurar o preço de face, os lotes e a taxa de serviço de modo que o valor total seja exibido ao Comprador desde a página do Evento, na forma do Decreto nº 13.108/2026.

26.4.Termos do Evento e consentimentos. O Organizador pode acrescentar ao formulário de inscrição termos e condições próprios do Evento, como regras de participação, uso de imagem e requisitos de elegibilidade. Esses termos são complementares e são apresentados ao Comprador depois do aceite obrigatório da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso, em item separado e identificado como do Organizador. Valem no que forem mais favoráveis ao Comprador ou no que a Política deixar à definição do Organizador; nos demais casos de conflito, prevalece a Política, e a disposição que reduzir direitos do Comprador não produz efeitos. Os consentimentos para comunicações de marketing e para outras finalidades próprias do Organizador que dependam de consentimento são opcionais, não vêm pré-marcados e não podem condicionar a compra ou a inscrição. O Organizador responde pelo conteúdo dos termos do Evento e pela base legal dos tratamentos que neles prever.

26.5.Meia-entrada e benefícios legais. O Organizador informa, na configuração do Evento, se ele está sujeito à meia-entrada, considerando que a Lei nº 12.933/2013 alcança espetáculos e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, além das normas estaduais e municipais aplicáveis. Essa definição cabe exclusivamente ao Organizador, que responde por ela e pelas informações que registrar, inclusive em regresso, na forma da Cláusula 26.11. Nos Eventos sujeitos ao benefício, o Organizador: (i) oferece a meia-entrada em todas as categorias de Ingresso, pela metade do preço efetivamente cobrado do público em geral no Ingresso inteiro correspondente, observada a cota de 40% (quarenta por cento) do total de Ingressos para os beneficiários da Lei nº 12.933/2013 e sem limite de quantidade para as pessoas idosas, na forma da Lei nº 10.741/2003; (ii) não restringe artificialmente a oferta nem impõe obstáculos desproporcionais ao beneficiário; (iii) registra na Plataforma, ou informa na página do Evento, a quantidade total de Ingressos, a quantidade destinada à meia-entrada, os documentos aceitos para a comprovação, os telefones dos órgãos de fiscalização e as normas estaduais e municipais aplicáveis; (iv) confere a comprovação do direito no acesso ao Evento e mantém na entrada do local as condições do benefício, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933/2013, e os telefones dos órgãos de fiscalização, na forma do art. 11, I, do Decreto nº 8.537/2015; e (v) não contabiliza descontos promocionais, cortesias ou condições especiais como meia-entrada. O Organizador observa também o Decreto nº 8.537/2015, a Lei nº 13.179/2015 e o Decreto nº 13.108/2026, e reconhece que a Plataforma, na condição de comercializadora primária, apresenta ao Comprador as informações por ele registradas e publica, em até 30 (trinta) dias da realização do Evento, o percentual de Ingressos vendidos sob o benefício, a partir dessas informações.

26.6.Eventos de alta demanda. Em Eventos de alta demanda, o Organizador compromete-se a utilizar os mecanismos de proteção disponíveis na Plataforma, como limite de Ingressos por Pedido e por CPF, pré-cadastro e fila virtual, e a cooperar com a Contratada na prevenção da aquisição massiva ou especulativa de Ingressos.

26.7.Participantes menores de idade. O Organizador define, na configuração do Evento, o público admitido, se o Evento admite menores de 18 (dezoito) anos ou se é destinado apenas a maiores, e informa a classificação indicativa na página do Evento. Quando o Evento admitir crianças e adolescentes, o Organizador é responsável por adotar as bases legais e as medidas adequadas, incluídas a autorização específica e em destaque de um dos pais ou do responsável legal, colhida na Inscrição pelos meios disponibilizados pela Plataforma, a observância do melhor interesse do menor, a minimização dos dados coletados, as regras de entrada, permanência e acompanhamento e as autorizações exigidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma da Lei nº 13.709/2018, da Lei nº 15.211/2025 e do Acordo de Tratamento de Dados. É vedado ao Organizador utilizar os dados de Participantes menores de idade para marketing, publicidade ou perfilamento, inclusive por meio de integrações e exportações.

26.8.Transferência de titularidade. O Organizador reconhece o direito do Comprador à transferência gratuita da titularidade do Ingresso pela Plataforma, na forma da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso, e pode definir, de forma justificada e informada na página do Evento, requisitos de identificação e prazo anterior ao início do Evento compatíveis com as exigências de segurança e de credenciamento do Evento. É vedado ao Organizador cobrar do Comprador qualquer valor pela transferência.

26.9.O Organizador é responsável por cadastrar dados bancários corretos e legítimos, de sua própria titularidade, para Repasse, e por mantê-los atualizados, respondendo por qualquer equívoco ou atraso decorrente de informações incorretas.

26.10.O Organizador compromete-se a comunicar imediatamente à Contratada e aos Participantes, pelos canais da Plataforma, o cancelamento do Evento, o cancelamento de atração, a alteração de data, de horário ou de local e qualquer outra alteração relevante, e a registrar na Plataforma as opções manifestadas pelos Compradores na forma da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso.

26.11.O Organizador isenta a Contratada de responsabilidade pelos atos relativos à produção e à realização do Evento e responde, perante a Contratada, em regresso, por valores que esta seja compelida a pagar a Participantes ou a terceiros em razão de atos ou omissões do Organizador, inclusive por força da responsabilidade solidária prevista na legislação de consumo, observado o devido processo e a apuração da responsabilidade.

26.12.Cooperação na defesa de contestações. O Organizador compromete-se a fornecer à Contratada, no prazo por ela indicado e nunca superior a 2 (dois) dias úteis, as informações e os documentos necessários à instrução da defesa de contestações relativas aos seus Eventos, tais como comprovação de entrega do Bilhete, registro de comparecimento, regras divulgadas do Evento e comunicações mantidas com o Participante. A ausência de cooperação no prazo autoriza a Contratada a decidir sobre a defesa com os elementos de que dispuser, sem que isso afaste a responsabilidade financeira do Organizador pelo resultado.

26.13.Informações à Asaas. O Organizador compromete-se a fornecer, por meio da Plataforma, as informações e os documentos exigidos pela Asaas para o cadastro, a manutenção e a verificação da Conta de recebimento, e a comunicar à Contratada, de imediato, qualquer indício de fraude, uso indevido ou incidente relacionado às suas vendas.

27. Papel e responsabilidades da Contratada perante o Organizador

27.1.A Contratada disponibiliza a Plataforma e as suas funcionalidades, executa de forma automatizada os cancelamentos e reembolsos do Comprador dentro da janela de arrependimento, aciona os estornos junto à Asaas, reverte a taxa de serviço na forma da Cláusula 28.4 e mantém registro de auditoria das operações.

27.2.A Contratada não tem obrigação de controlar previamente todas as ações dos Usuários na Plataforma e não responde pelos atos de terceiros praticados por meio dela, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade próprias da legislação aplicável.

27.3.A Contratada pode monitorar os Eventos criados na Plataforma para verificar o cumprimento destes Termos e da lei, sem que isso a torne corresponsável pelo Evento.

27.4.A Contratada disponibiliza ao Organizador, no Painel, as ferramentas de gestão de cancelamentos e reembolsos para qualquer Inscrição, na forma da Política de Compra, Cancelamento e Reembolso, e as ferramentas de registro das opções dos Compradores em caso de adiamento ou alteração do Evento.

27.5.Condução das contestações. A Contratada conduz, como canal único perante a Asaas e as instituições envolvidas, a defesa das contestações relativas aos Eventos hospedados na Plataforma, decidindo sobre defender ou aceitar a contestação segundo critérios técnicos de probabilidade de êxito e de suficiência probatória. A condução da defesa é obrigação de meio, e não de resultado: a decisão sobre a contestação é da instituição emissora ou da instituição recebedora, e a Contratada não responde pelo seu desfecho.

27.6.Dados e registros. A Contratada mantém, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, os registros de vendas desagregados por categoria e por transação, sem identificação de dados pessoais, e o histórico de transferências de titularidade, para atendimento aos órgãos de defesa do consumidor mediante requisição fundamentada, na forma do Decreto nº 13.108/2026.

28. Taxas, liquidação, Repasse e retenções

28.1.Processamento e liquidação. As transações de pagamento dos Ingressos pagos são processadas pela Asaas. A liquidação é feita por Split, operado pela Asaas, com o crédito do valor devido ao Organizador na sua Conta de recebimento e o crédito da taxa de serviço na conta da Contratada.

28.2.Taxa de serviço. A Contratada cobra a taxa de serviço aplicável à modalidade contratada, conforme o Quadro Comparativo de Planos. A taxa de serviço é única, remunera exclusivamente os serviços de tecnologia e de comercialização da Plataforma e é informada ao Organizador no Painel, junto com os tributos eventualmente incidentes. As tarifas dos serviços financeiros, quando aplicáveis à Conta de recebimento, são as praticadas pela Asaas e divulgadas na sua tabela pública, e não constituem receita da Contratada.

28.2.1.Modelo de cobrança da taxa de serviço. O Organizador escolhe, por Evento, o modelo de cobrança da taxa de serviço: (i) modelo "por fora", em que a taxa é acrescida ao preço de face e paga pelo Comprador, exibida de forma discriminada desde a página do Evento; ou (ii) modelo "por dentro", em que a taxa é absorvida pelo Organizador e descontada do preço de face, pagando o Comprador apenas o preço de face. Na ausência de escolha expressa na configuração do Evento, aplica-se o modelo "por dentro" como padrão. Em ambos os modelos, a base de cálculo da taxa de serviço é sempre o preço de face do Ingresso, sem incidência sobre o montante acrescido no modelo "por fora".

28.2.2.Vedação de outras taxas. É vedado ao Organizador acrescer ao preço de face, por meio da Plataforma, taxas de conveniência, de emissão, de processamento ou similares, que não correspondam a serviço efetivamente prestado e discriminado, na forma do art. 6º do Decreto nº 13.108/2026. Custos próprios do Organizador integram o preço de face.

28.3.Valor mínimo. A taxa de serviço observa o percentual aplicável à modalidade contratada, com valor mínimo por Ingresso pago informado na Plataforma no momento da criação do Evento, prevalecendo o maior entre o percentual e o mínimo. Ingressos e Inscrições gratuitos são isentos de taxa de serviço. Nos Ingressos de meia-entrada, a taxa de serviço corresponde à metade da taxa aplicada ao Ingresso inteiro correspondente, inclusive quando esta resultar do valor mínimo, seja ela paga pelo Comprador, no modelo "por fora", seja descontada do valor do Organizador, no modelo "por dentro". No modelo "por fora", o valor total da meia-entrada não supera a metade do valor total do Ingresso inteiro, na forma do art. 9º do Decreto nº 13.108/2026.

28.4.Destinação da taxa no cancelamento. A destinação da taxa de serviço em caso de cancelamento é definida pelo momento do registro da solicitação, e não pelo da sua decisão nem pelo motivo alegado. Registrada a solicitação dentro de 7 (sete) dias corridos contados da compra, a Contratada não fatura a taxa de serviço, operando-se a reversão integral do Split, sem débito ao Organizador a esse título. Registrada a solicitação após esse prazo, a taxa de serviço é debitada do Organizador, a título de recomposição da receita da intermediação já consumada. A regra é neutra em relação ao modelo de cobrança da Cláusula 28.2.1 e aplica-se qualquer que seja a origem da solicitação, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 30.6, em que a taxa é sempre debitada do Organizador.

28.5.Repasse. O Repasse ao Organizador ocorre, por regra, 5 (cinco) dias úteis após a finalização do Evento (D+5 úteis). Vencido esse prazo, o Repasse abrange os valores com saldo disponível para saque na Conta de recebimento, mantida pela Asaas, assim considerados os pagamentos por Pix confirmados e as parcelas de cartão de crédito já liquidadas, descontadas a taxa de serviço e as eventuais tarifas da Asaas e ressalvadas as retenções previstas nestes Termos, observadas as regras de liquidação e de disponibilização de recebíveis da Asaas. Condições de Repasse diversas podem ser pactuadas no Contrato Enterprise.

28.5.1.Parcelas a vencer. Vencido o prazo da Cláusula 28.5, a receita prevista nas parcelas de cartão de crédito ainda a vencer é disponibilizada para saque logo após o crédito de cada parcela pelas operadoras de cartão, no dia útil seguinte à confirmação desse crédito pela Asaas (D+1 útil).

28.5.2.Intermediação e limites. A disponibilização efetiva dos valores depende da confirmação e da liquidação pela Asaas. A Contratada não responde por atrasos, bloqueios ou retenções determinados pela Asaas, pela bandeira de cartão, pelo banco emissor ou por autoridade competente, ressalvada a hipótese de dolo ou culpa da Contratada.

28.6.Formas de pagamento e preço no cartão. O Organizador define, no Painel, as formas de pagamento aceitas, o número máximo de parcelas, limitado a 12 (doze), e o valor mínimo por parcela, observado o piso informado na Plataforma, e pode definir preço distinto para o pagamento com cartão de crédito, na forma da Lei nº 13.455/2017. A Plataforma não aplica encargos financeiros ao parcelamento, e a diferença de preço entre formas de pagamento é decisão comercial do Organizador, exibida ao Comprador de forma clara e lado a lado. É vedado ao Organizador anunciar como "sem juros" condição em que o preço no cartão supere o preço à vista.

28.7.Dados bancários. O Organizador deve indicar como favorecido o titular legítimo da conta bancária, coincidente com o titular da Conta de recebimento, e garantir a legitimidade dos dados informados. A Contratada não se responsabiliza por transações com origem, propósito ou destinação ilegal realizadas por conta e ordem do Organizador.

28.8.Retenções. Em caso de reembolsos pendentes, reclamações de Participantes, cancelamento, adiamento, não realização, dificuldade de acesso, alteração relevante do Evento, abertura de contestação ou indícios de fraude, a Contratada pode reter os valores correspondentes pelo tempo necessário à adoção das medidas cabíveis, comunicando o Organizador.

28.8.1.Retenção na abertura da contestação. Aberta contestação relativa a transação de um Evento, a Contratada retém, desde a notificação e até o desfecho, o valor equivalente à transação contestada, acrescido das tarifas de disputa aplicadas pela Asaas. A retenção incide, nesta ordem, sobre o valor bloqueado na origem, sobre o Repasse pendente do Evento e sobre o saldo disponível na Conta de recebimento. A retenção tem natureza cautelar, não constitui penalidade e é integralmente revertida em favor do Organizador caso a contestação seja decidida a seu favor. A abertura e o desfecho são comunicados ao Organizador.

28.8.2.Suspensão do Repasse durante contestação ativa. Havendo contestação ativa sobre transação de um Evento, o Repasse do valor correspondente fica suspenso até o desfecho, assim como o processamento de reembolso ou de cancelamento sobre o mesmo Pedido, a fim de evitar dupla devolução do mesmo valor.

28.8.3.Contestações Pix e MED. Recebida notificação de infração ou determinação de bloqueio cautelar no âmbito do MED, o bloqueio dos recursos é imediato e independe de prévia demonstração de má-fé do Organizador, na forma da regulamentação do Banco Central do Brasil. O Organizador reconhece que o rastreamento em camadas do MED pode alcançar a Conta de recebimento e a conta principal da Contratada, ainda que sem relação direta com o fato originador, e que, confirmada a devolução, a conta pode permanecer sob monitoramento por até 90 (noventa) dias, com retenção de novos créditos até o limite do valor devido. Nessas hipóteses, aplicam-se as Cláusulas 28.8.1 e 28.8.2, no que couber.

28.8.4.Liberação de Ingresso condicionada. Ingresso cuja transação esteja sob bloqueio cautelar ou em análise não é liberado, ainda que a Plataforma tenha recebido indicação de confirmação do pagamento. A liberação do Bilhete, do QR Code, do credenciamento e do acesso ocorre apenas com o valor efetivamente disponível.

28.9.Avaliação de risco. A classificação de risco do Organizador resulta da avaliação de perfil e crédito realizada no cadastro de toda nova conta e revista periodicamente, que pode incluir a análise conduzida pela Asaas, observadas as bases legais aplicáveis, e orienta a aprovação da conta, os limites operacionais e as medidas de prevenção à fraude. São critérios, entre outros: ausência de histórico na Plataforma, intervalo elevado entre a venda e o Evento, alto valor agregado dos Ingressos, histórico de reclamações, contestações ou cancelamentos, e grande porte do Evento.

28.9.1.Como o Repasse ocorre sempre após a finalização do Evento, na forma da Cláusula 28.5, não se aplica retenção preventiva adicional por perfil de risco, sem prejuízo das retenções da Cláusula 28.8.

28.10.Valores devidos pelo Organizador, encargos e cobrança. Os valores devidos pelo Organizador à Contratada, a qualquer título, não pagos no vencimento, sujeitam-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além da atualização monetária.

28.10.1.A recuperação observa ordem escalonada, da medida menos à mais gravosa: compensação em Repasses futuros do Organizador, inclusive de outros Eventos; emissão de cobrança com notificação de regularização amigável; suspensão da criação de novos Eventos; e, persistindo a inadimplência, as medidas da Cláusula 28.10.2.

28.10.2.O Organizador autoriza expressamente a Contratada, diretamente ou por meio de terceiros contratados para a gestão da cobrança, a comunicar o débito vencido e não pago aos órgãos de proteção ao crédito, a promover o protesto do título e a adotar as medidas judiciais cabíveis, observada a notificação prévia legal e o prazo nela assinalado.

28.10.3.Débito originado de contestação somente é objeto de cobrança direta após o desfecho da disputa, salvo quando o desfecho já houver ocorrido de forma desfavorável ou quando a devolução já tiver sido efetivada.

28.10.4.A Contratada pode ceder a terceiros os créditos decorrentes desta relação, mediante comunicação ao Organizador.

28.11.Reembolsos a cargo do Organizador e direito de regresso. Caso o Organizador não adote as providências necessárias para reembolsar os Compradores quando o reembolso for devido, a Contratada, na condição de responsável operacional pela Plataforma e mandatária do Organizador perante a Asaas, pode acionar o reembolso diretamente, com os valores das vendas já realizadas do Organizador, independentemente de autorização adicional ou de comunicação prévia.

28.11.1.Caso a Contratada precise efetuar reembolsos após o Repasse dos valores ao Organizador, tais valores serão cobrados do Organizador, podendo a Contratada compensá-los ou retê-los a partir de valores de vendas de outros Eventos do mesmo Organizador.

28.11.2.É assegurado à Contratada o direito de regresso contra o Organizador por quaisquer valores que seja compelida a pagar a Participantes, à Asaas ou a terceiros em razão de ação, reclamação, contestação ou processo, judicial ou extrajudicial, decorrente de ato ou omissão do Organizador.

28.11.3.Débitos de origem Pix e saldo negativo. O direito de regresso e a cobrança previstos nesta Cláusula alcançam, nos mesmos termos, os valores devolvidos por determinação no âmbito do MED e o saldo negativo que, por força das regras da Asaas, seja debitado da conta principal da Contratada quando a Conta de recebimento do Organizador não dispuser de saldo suficiente. O Organizador reconhece que, nessa hipótese, a Contratada absorve o débito no ato da devolução e que a recuperação do valor se dá integralmente por cobrança na forma desta Cláusula e da Cláusula 28.10.

28.11.4.Cobrança prévia como condição do reembolso. Quando o reembolso for devido ao Comprador e a Conta de recebimento do Organizador não dispuser de saldo suficiente para absorvê-lo, a Contratada emite cobrança prévia ao Organizador, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis, e o reembolso fica condicionado à compensação do pagamento. A Contratada não antecipa recursos próprios para reembolsar o Comprador sem que o débito ao Organizador esteja assegurado. Colhido o aceite expresso do Organizador quanto ao valor, à composição e à condição, o aceite constitui reconhecimento de dívida. Não havendo pagamento no prazo, a solicitação de cancelamento é encerrada sem efetivação, o Pedido permanece válido e o Organizador é notificado, sem prejuízo das hipóteses em que o reembolso é devido por força de lei ou de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do Evento, caso em que a Contratada o executa e cobra o valor na forma da Cláusula 28.10.

28.11.5.Aporte em cancelamento de Evento. No cancelamento de Evento cujo saldo seja insuficiente para cobrir os reembolsos devidos, a execução dos estornos pode ser condicionada ao aporte, pelo Organizador, da diferença apurada, no prazo indicado pela Contratada. A ausência de aporte no prazo autoriza a suspensão da criação de novos Eventos e a cobrança na forma da Cláusula 28.10, sem prejuízo do dever de reembolso ao Participante.

29. Antecipação de recebíveis

29.1.A Plataforma não oferece antecipação de recebíveis. Eventual oferta futura dependerá de instrumento próprio, com os serviços financeiros prestados pela Instituição de Pagamento, e de comunicação prévia ao Organizador.

30. Cancelamento, reembolso e direito de arrependimento

Esta Cláusula reflete a Política de Compra, Cancelamento e Reembolso do Beevent e a fundamenta no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 13.108/2026. Em caso de divergência, prevalece a Política, na versão aplicável ao Pedido.

30.1.Direito de arrependimento. O Comprador pode desistir da compra de Ingresso pago no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra, desde que o Evento ainda não tenha iniciado ou, nos Ingressos com validade por período, o Ingresso ainda não tenha sido utilizado. Nessa hipótese, o cancelamento e o reembolso integral dos valores pagos, incluídas as taxas, são processados de forma automática pela Plataforma, sem necessidade de justificativa e sem aprovação do Organizador.

30.2.Irrenunciabilidade. O direito de arrependimento é norma de ordem pública. Dentro da janela de arrependimento, o reembolso integral não pode ser condicionado, limitado ou negado, e o Organizador compromete-se a não opor a esse direito prazos ou condições adicionais, inclusive por meio dos termos do Evento.

30.3.Encerramento da janela. Encerrada a janela de arrependimento, a função de cancelamento pela Plataforma deixa de estar disponível ao Comprador, que é orientado a dirigir-se diretamente ao Organizador.

30.4.Granularidade. O cancelamento de Pedido pago alcança sempre o Pedido inteiro e nunca a Inscrição individual, não se admitindo o cancelamento parcial por nenhuma das partes. As Inscrições gratuitas seguem a Cláusula 30.5 e a Política de Compra, Cancelamento e Reembolso.

30.5.Cancelamento pelo Organizador. A função de cancelamento e reembolso fica sempre disponível ao Organizador em seu Painel, independentemente da situação da compra. Fora da janela de arrependimento, a política de reembolso aplicável, se integral, parcial ou sem reembolso, é decisão do Organizador, que deve divulgá-la de forma clara antes da compra. O cancelamento de Inscrição gratuita por iniciativa do Organizador exige notificação ao titular, motivo registrado e, quando fundado em requisito de elegibilidade, requisito previamente publicado na página do Evento.

30.6.Cancelamento, não realização, adiamento ou alteração relevante do Evento. Nessas hipóteses, é assegurada ao Comprador a restituição integral dos valores pagos, incluídas as taxas, sem multa ou retenção, independentemente do prazo de arrependimento, e, no adiamento e na alteração relevante, a escolha entre utilizar o Ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro nas condições oferecidas pelo Organizador ou receber o reembolso integral, na forma dos arts. 20 a 22 do Decreto nº 13.108/2026. A taxa de serviço é debitada do Organizador em qualquer prazo, por se tratar de risco do Evento, assumido pelo Organizador, ressalvada a hipótese de falha comprovada da Plataforma, em que a taxa é absorvida pela Contratada. O Organizador é o responsável pelo reembolso quando o Evento não ocorrer ou não for entregue conforme anunciado, sem prejuízo do direito de regresso da Contratada, comunica os Compradores antes da execução dos reembolsos e registra na Plataforma a opção por eles manifestada. Iniciado o cancelamento do Evento, o Repasse fica suspenso até a conclusão dos reembolsos.

30.7.Reembolso. Os reembolsos são processados no mesmo meio de pagamento utilizado na compra e operacionalizados pela Asaas, observadas as suas regras e as das bandeiras de cartão e das instituições financeiras. No Pix, o estorno ocorre em até 1 (um) dia útil após a confirmação do cancelamento; no cartão de crédito, em até 2 (duas) faturas subsequentes, conforme o banco emissor. O prazo aplicável é informado ao Comprador na confirmação do cancelamento.

30.8.Transferência de titularidade. A transferência de titularidade do Ingresso é gratuita para o Comprador, realizada pelo procedimento da Plataforma, com registro do histórico, e observa as regras do Evento definidas na forma da Cláusula 26.8. É vedada mediante contraprestação superior ao preço de face e não é admitida após o cancelamento do Evento nem sobre Pedido com contestação ativa.

31. Contestações, chargebacks, MED e disputas

31.1.As contestações de compras podem ser analisadas pela bandeira de cartão, pela Asaas, pela instituição financeira recebedora e pela Contratada.

31.2.A Contratada pode conduzir as disputas abertas por Compradores, tais como chargebacks, notificações de infração, reclamações, cancelamentos e estornos, e iniciar e processar cancelamentos sem aprovação do Organizador nos casos de: descumprimento da política de reembolso do Evento, do Código de Defesa do Consumidor ou do Decreto nº 13.108/2026; indícios de fraude; cancelamento do Evento; erro técnico no processamento; e número elevado de reclamações sobre um mesmo Evento.

31.3.O Organizador reconhece que diferentes perfis de Evento e diferentes abordagens de controle de acesso podem gerar maior ou menor número de contestações, e responde pelos custos de contestações e estornos que lhe forem imputáveis, incluídas as tarifas de disputa aplicadas pela Asaas.

31.4.Responsabilidade pelo resultado. Decidida a contestação de forma desfavorável, o valor da transação, as tarifas de disputa e os encargos correspondentes são de responsabilidade do Organizador, cobrados na forma das Cláusulas 28.10 e 28.11. A taxa de serviço não é devolvida ao Organizador em contestação perdida, por já se ter consumado a intermediação.

31.5.Natureza do MED. No âmbito do MED, a Contratada e o Organizador são usuários recebedores e não participantes do arranjo de pagamento, não lhes sendo assegurada instância de defesa com prazo regulamentar próprio. A atuação da Contratada consiste na comprovação tempestiva da legitimidade do recebimento dentro da janela do bloqueio cautelar, e o resultado é decidido pela instituição recebedora. O MED não constitui canal de reembolso: o acionamento do mecanismo por arrependimento, desistência ou erro do próprio pagador é tratado como contestação indevida, sustentando-se o recebimento como regra.

31.6.Bloqueio do Bilhete em disputa. Aberta a contestação, o Bilhete correspondente é bloqueado, com suspensão do acesso e do credenciamento, e o cancelamento definitivo ocorre apenas se a contestação for decidida de forma desfavorável ou se a devolução for efetivada. Havendo contestação ativa sobre um Pedido, ficam suspensos os reembolsos e os cancelamentos sobre ele até o desfecho.

31.7.Reincidência. A ocorrência de 2 (duas) ou mais contestações em período de 12 (doze) meses, decididas de forma desfavorável ao Organizador ou nas quais se apure que o Comprador tinha razão legítima decorrente da conduta do Organizador, caracteriza descumprimento destes Termos e autoriza a suspensão da conta, na forma da Cláusula 34, sem prejuízo das demais medidas.

31.8.Autenticação de transações. A Contratada pode adotar, diretamente ou por meio da Asaas, mecanismos de autenticação e de prevenção à fraude, incluída a autenticação do titular na compra, e pode condicionar a aprovação da transação ao resultado dessa análise.

32. Proteção de dados pessoais (LGPD)

32.1.As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, com as regulamentações da ANPD e, quando aplicável, com a Lei nº 15.211/2025, e a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança.

32.2.Papéis das partes. Em regra, o Organizador é controlador dos dados pessoais dos Participantes do seu Evento, e a Contratada atua como operadora desses dados, tratando-os conforme as instruções do Organizador e estes Termos. A Contratada é controladora dos dados de cadastro e de relacionamento da própria Plataforma. A Asaas é controladora independente dos dados que trata para a abertura e a manutenção da Conta de recebimento e para a prestação dos serviços financeiros. As situações de controladoria conjunta são identificadas e disciplinadas no Acordo de Tratamento de Dados.

32.3.Acordo de Tratamento de Dados. As condições detalhadas do tratamento, incluídas finalidades, retenção, segurança, subcontratação e atendimento aos titulares, constam do Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que integra estes Termos.

32.4.Dados sensíveis no credenciamento. Fotos, documentos e eventuais dados biométricos utilizados no credenciamento, no autocredenciamento e no controle de acesso podem configurar dados pessoais sensíveis, sujeitos a exigências reforçadas de base legal, finalidade, retenção e segurança. O Organizador é responsável por definir a base legal adequada para o tratamento desses dados no contexto do seu Evento e por elaborar, quando exigido, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

32.5.Minimização e formulários. O Organizador configura os campos do formulário de inscrição limitando-os aos dados necessários às finalidades do Evento, e abstém-se de exigir dados excessivos ou sensíveis sem base legal adequada, inclusive de Participantes menores de idade.

32.6.Ônus do consentimento. Quando o tratamento se fundamentar no consentimento, cabe ao controlador comprovar a sua obtenção, na forma do art. 8º, § 2º, da LGPD; quando a Plataforma o colher por conta do Organizador, mantém o registro e o disponibiliza a ele. A Plataforma mantém o registro da versão dos documentos aceitos e da Política de Privacidade de que cada Usuário declarou ciência, com data e identificação, para fins de prova.

32.7.Comunicações aos Participantes. As ferramentas de comunicado e de e-mail do Evento destinam-se a mensagens relacionadas ao Evento. O envio de comunicações de marketing a Participantes depende de base legal própria do Organizador, na condição de controlador, e deve oferecer opção de descadastramento. É vedado o envio de marketing a Participantes menores de idade.

32.8.Transferência internacional. Caso haja uso de provedores ou suboperadores no exterior, a Contratada adota as salvaguardas exigidas pela LGPD.

32.9.Requisições de autoridades. A Contratada disponibiliza registros e informações armazenadas mediante ordem judicial ou requisição de autoridade competente, e, quando cabível e permitido, comunica o Organizador.

32.10.Encarregado. O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Contratada é Luiz Henrique Brito de Souza, com contato pelo e-mail [email protected].

32.11.Conservação e eliminação após o encerramento. Encerrada a conta, o Organizador dispõe do prazo indicado na Plataforma, contado da comunicação do encerramento, para extrair os dados dos Participantes dos seus Eventos, dos quais é controlador. Vencido esse prazo, os dados pessoais de Participantes e de credenciamento dos Eventos daquele Organizador são eliminados das bases da Contratada, com registro da data, do escopo e do responsável pela eliminação. A eliminação não alcança os registros financeiros, contábeis, fiscais e de auditoria da conta, as evidências de contestação, os registros de aceite e de consentimento, os tickets de atendimento, os registros de vendas desagregados e o histórico de transferências exigidos pelo Decreto nº 13.108/2026 e os logs de operação, que a Contratada conserva pelos prazos legais, nunca inferiores a 5 (cinco) anos para os registros financeiros e de auditoria, em cumprimento a obrigação legal de guarda e para o exercício regular de direitos, na forma do art. 16 da LGPD.

33. Propriedade intelectual e licença de conteúdo

33.1.O Beevent e seus elementos são de titularidade da Contratada, na forma da Cláusula 8.

33.2.As marcas, os conteúdos e os materiais do Evento são de titularidade do Organizador ou de quem este represente. O Organizador declara deter os direitos ou as autorizações necessárias e responde pelo conteúdo que publica.

33.3.O Organizador concede à Contratada licença gratuita e não exclusiva para hospedar, reproduzir e exibir o conteúdo do Evento na Plataforma, inclusive no Portal de Eventos e no Portal do Organizador, e em peças de comunicação relacionadas à operação do serviço, na medida necessária à prestação.

33.4.Caso a Contratada receba reclamação fundamentada de terceiros sobre o conteúdo de um Evento, pode notificar o Organizador, suspender ou remover o conteúdo e adotar as medidas cabíveis, na forma destes Termos e da legislação.

34. Conduta, moderação, suspensão e bloqueio

34.1.O Organizador compromete-se a utilizar a Plataforma de forma lícita, na forma da Cláusula 6, e a não comercializar, por meio dela, produtos, serviços ou Eventos proibidos por lei ou não aceitos pela Asaas, nem Ingressos para atividades que configurem jogos de azar, apostas ou conteúdo impróprio sem as autorizações legais e a sinalização exigidas.

34.2.Sem prejuízo de outras medidas, a Contratada pode advertir, moderar, suspender ou encerrar a conta do Organizador, bem como Eventos associados, e deixar de prestar os serviços, caso o Organizador descumpra estes Termos ou a lei, pratique atos fraudulentos ou dolosos, ou cause dano a terceiros ou à Contratada.

34.3.Graduação das medidas. As medidas observam graduação proporcional e reversibilidade, da menos à mais gravosa. A suspensão impede a criação de novos Eventos e, conforme a avaliação de risco, a operação de Eventos ativos, preservando os dados e o saldo do Organizador. O bloqueio impede o acesso operacional e a movimentação de saldo. O encerramento é a desativação definitiva do cadastro e da Conta de recebimento, na forma da Cláusula 39. Toda medida é registrada com motivo, origem, responsável e data.

34.4.Sempre que possível e adequado, a Contratada comunica o Organizador e concede oportunidade de regularização, ressalvadas as situações de fraude, de risco iminente ou de exigência legal ou regulatória que demandem providência imediata.

34.5.Hipóteses expressas de suspensão. Constituem hipóteses de suspensão, entre outras: a inadimplência de valores devidos à Contratada após o vencimento da cobrança e da notificação de regularização; a reincidência de contestações na forma da Cláusula 31.7; a divergência de titularidade não esclarecida entre o cadastro e a conta bancária de Repasse; a existência de notificação de infração ativa no âmbito do MED; a cobrança de taxas vedadas ou a imposição de obstáculos à meia-entrada; e a determinação da Asaas ou de autoridade competente.

34.6.A suspensão, o bloqueio ou o encerramento não afastam as obrigações financeiras pendentes nem o dever de reembolso aos Compradores, quando devido, e não impedem a continuidade das medidas de recuperação da Cláusula 28.10.

35. Beevent Check (aplicativo da equipe do Organizador)

35.1.O Beevent Check é licenciado ao Organizador e aos integrantes da sua equipe por ele autorizados, na forma da Cláusula 8.3, exclusivamente para a operação de credenciamento, leitura de QR Code e controle de acesso dos seus Eventos. Aplicam-se também os termos das lojas de aplicativos quanto à distribuição e à atualização.

35.2.Acessos da equipe. O Organizador cadastra e gerencia no Painel os usuários da sua equipe, define os seus perfis e pontos de acesso e responde pelos atos praticados por eles no aplicativo. Credenciais são pessoais e intransferíveis, e o Organizador deve revogar de imediato os acessos de pessoas desligadas da operação.

35.3.Modo offline. O aplicativo permite a leitura de QR Codes sem conexão, com registro local dos acessos e sincronização posterior com a Plataforma. Enquanto o aparelho estiver offline, o nome do Participante pode não ser exibido e os registros são consolidados no relatório de check-in após a sincronização. O Organizador é responsável por manter os aparelhos sob guarda, com bloqueio de tela, e por sincronizá-los ao fim de cada operação, sob pena de perda de registros não sincronizados.

35.4.Dados no dispositivo. Os dados de Participantes carregados no aparelho para a operação offline são tratados pelo Organizador, na condição de controlador, e devem ser removidos do aparelho ao fim do Evento pela funcionalidade do aplicativo ou pela desinstalação. O uso do aplicativo para finalidade diversa da operação do Evento é vedado.

35.5.Permissões e equipamentos. O aplicativo solicita permissão de câmera para a leitura de QR Codes e pode operar com impressoras térmicas e dispositivos compatíveis indicados na Plataforma. A Contratada não responde pelo funcionamento de equipamentos, redes e aparelhos fornecidos pelo Organizador ou por terceiros.

35.6.Janela de check-in. A leitura de QR Code é liberada a partir da data de realização do Evento e até o horário previsto para o seu encerramento, conforme a configuração do Evento no Painel.

36. Limitação de responsabilidade perante o Organizador

36.1.A Contratada responde pelos danos diretos a que der causa por dolo ou culpa na prestação dos serviços de tecnologia, nos limites da legislação aplicável.

36.2.A Contratada não se responsabiliza por danos decorrentes de fatos de terceiros alheios ao seu controle, tais como ataques cibernéticos, falhas de conexão, de servidores de terceiros ou de energia, por medidas adotadas pela Asaas, pelas bandeiras ou por autoridades no exercício das suas atribuições, nem pelo conteúdo de comunicações ou de opiniões que não tenham sido por ela emitidas, salvo nas hipóteses de responsabilidade próprias da lei.

36.3.A Contratada não responde pela realização, pela qualidade ou pela frustração do Evento, que são de responsabilidade exclusiva do Organizador.

36.4.Danos indiretos. Nos limites permitidos pela legislação aplicável e ressalvadas as hipóteses de dolo, a Contratada não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, dano reputacional ou danos indiretos decorrentes do uso ou da indisponibilidade da Plataforma.

37. Confidencialidade

37.1.Cada parte trata como confidenciais as informações de negócio da outra a que tiver acesso em razão desta relação, e compromete-se a não as divulgar a terceiros sem autorização, salvo quando a divulgação for exigida por lei, por autoridade competente ou pela Asaas no cumprimento de obrigações regulatórias.

37.2.As informações dos Participantes contidas na Plataforma observam o regime de proteção de dados da Cláusula 32 e do Acordo de Tratamento de Dados.

37.3.A obrigação de confidencialidade subsiste pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do término da relação entre as partes.

38. Conformidade, integridade e prevenção à lavagem de dinheiro

38.1.As partes comprometem-se a atuar com integridade e a observar a legislação anticorrupção aplicável, incluída a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de oferecer, prometer ou receber vantagem indevida, e a comunicar uma à outra investigação oficial relacionada a este objeto que envolva suposto descumprimento dessas normas.

38.2.Prevenção à lavagem de dinheiro. O Organizador declara que os recursos movimentados por meio da Plataforma têm origem lícita, que a sua atividade econômica é lícita e aceita pela Asaas, e compromete-se a prestar as informações e a apresentar os documentos exigidos pela Contratada ou pela Asaas no cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 9.613/1998 e regulamentação do Banco Central do Brasil), sob pena das medidas da Cláusula 34.

38.3.Indicadores de atendimento. O Organizador coopera com a Contratada no tratamento das reclamações de Participantes relacionadas aos seus Eventos, para que a Contratada possa monitorar e reportar à Asaas os indicadores de qualidade do atendimento exigidos pela regulamentação.

39. Vigência, rescisão e encerramento da conta

39.1.Esta Parte vigora a partir do aceite e enquanto a conta do Organizador estiver ativa.

39.2.Encerramento a pedido do Organizador. O Organizador pode solicitar o encerramento da sua conta a qualquer tempo, pelo canal disponibilizado na Plataforma. O encerramento é executado de imediato quando inexistirem pendências e pressupõe, em qualquer caso, a inexistência de: (i) obrigação de entrega relativa a Evento publicado com Pedidos válidos, pago ou gratuito, ou em realização; (ii) valores a receber, incluídas parcelas de cartão não liquidadas, Repasses pendentes e retenções não liberadas; (iii) valores a pagar à Contratada, à Asaas ou a Participantes; e (iv) contestação em aberto.

39.2.1.Estado Em encerramento. Havendo qualquer das pendências da Cláusula 39.2, a conta passa ao estado Em encerramento e nele permanece até a liquidação integral. Nesse estado, a conta não cria Eventos, não realiza novas vendas e não movimenta saldo, mantendo-se a Conta de recebimento ativa para receber e liquidar o que estiver pendente. Os Eventos já publicados com Pedidos válidos seguem até a realização. A Contratada disponibiliza ao Organizador, na Plataforma, o acompanhamento da etapa corrente e a relação das pendências a liquidar.

39.2.2.Ordem de liquidação e saldo residual. Liquidadas as pendências, os débitos do Organizador são compensados sobre o saldo da Conta de recebimento e somente o saldo residual é devolvido, em transferência única à conta bancária de Repasse cadastrada, cuja titularidade é reconferida antes da devolução. Não havendo saldo suficiente para cobrir os débitos apurados, o encerramento não se conclui e a conta permanece Em encerramento, prosseguindo a cobrança na forma da Cláusula 28.10. Não se encerra conta com saldo devedor, ressalvada a hipótese da Cláusula 39.3.1.

39.2.3.Desistência. Enquanto a conta estiver Em encerramento por solicitação própria, o Organizador pode desistir do pedido pela Plataforma, retornando a conta ao estado anterior. Concluído o encerramento, o retorno à Plataforma exige novo cadastro e nova aprovação.

39.3.Encerramento por iniciativa da Contratada. A Contratada pode rescindir a relação ou encerrar a conta nas hipóteses da Cláusula 34, por exigência legal ou regulatória, por determinação da Asaas ou de autoridade competente, ou mediante comunicação prévia razoável em caso de descontinuidade do serviço, aplicando-se as Cláusulas 39.2.1 e 39.2.2 quanto às pendências.

39.3.1.Fraude confirmada. Constatada a fraude, a conta é encerrada ainda que haja saldo devedor, com revogação imediata das credenciais técnicas e desativação da Conta de recebimento, e o débito remanescente prossegue exigível na forma da Cláusula 28.10. O encerramento por essa causa não é reversível e veda o retorno do Organizador à Plataforma.

39.4.O encerramento não prejudica os direitos e as obrigações constituídos antes dele, nem as cláusulas que, por sua natureza, devam subsistir, como confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e responsabilidade.

39.5.Responsabilidade por contestação superveniente. O Organizador permanece responsável pelas contestações relativas às transações dos seus Eventos que sobrevenham após o encerramento da conta, dentro dos prazos próprios de cada modalidade, conforme as regras das bandeiras, no caso de chargeback, e de até 90 (noventa) dias de monitoramento, no caso de devolução no âmbito do MED. O Organizador reconhece que, encerrada a conta e devolvido o saldo residual, não subsiste saldo nem Repasse futuro sobre os quais compensar, e que a recuperação do valor se dará por cobrança direta na forma da Cláusula 28.10. A obrigação prevista nesta Cláusula subsiste ao encerramento da conta e ao término destes Termos, e o encerramento não implica renúncia, tácita ou expressa, a crédito da Contratada.

40. Alterações desfavoráveis ao Organizador

40.1.Quando a alteração destes Termos implicar aumento de taxa, redução relevante de funcionalidade contratada ou ampliação de encargo do Organizador, a comunicação observa prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, facultado ao Organizador encerrar a conta na forma da Cláusula 39.2 antes da entrada em vigor, sem penalidade.

40.2.Alterações exigidas por lei, por regulamentação ou pela Asaas no cumprimento de obrigações regulatórias podem ter prazo menor, limitado ao necessário à adequação, com comunicação ao Organizador.

PARTE IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

41. Comunicações e canais de atendimento

41.1.As comunicações entre as partes ocorrem por meio dos canais indicados na Plataforma e pelos dados de contato cadastrados. Para notificações, solicitações e suporte oficial, o canal de atendimento da Contratada é o e-mail [email protected]. O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é Luiz Henrique Brito de Souza, com contato pelo e-mail [email protected].

41.2.O suporte sobre a Conta de recebimento, Pix, saques, liquidação e demais serviços financeiros é prestado pela Asaas pelos canais 0800 009 0037 e [email protected].

41.3.Os Usuários comprometem-se a manter seus dados de contato atualizados, sob pena de se reputarem válidas as comunicações enviadas aos dados constantes do cadastro.

42. Legislação aplicável e foro

42.1.Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Decreto nº 7.962/2013, o Decreto nº 13.108/2026, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 15.211/2025, a Lei nº 12.933/2013, a Lei nº 13.455/2017, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável aos serviços de pagamento, inclusive a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025.

42.2.Foro. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos no âmbito da relação entre a Contratada e o Organizador, sem prejuízo das regras de competência aplicáveis às relações de consumo entre a Contratada e os Participantes e Compradores e entre estes e o Organizador.

43. Disposições gerais

43.1.A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação nem renúncia de direitos.

43.2.A nulidade ou a invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecem em vigor.

43.3.As partes reconhecem a validade da contratação por meios eletrônicos, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

43.4.É vedada a cessão da posição contratual do Organizador sem anuência prévia e escrita da Contratada. A Contratada pode ceder esta relação em caso de reorganização societária, mediante comunicação.

43.5.As cláusulas que restringem direitos dos Usuários estão redigidas com destaque nestes Termos, na Política de Compra, Cancelamento e Reembolso e nos textos de aceite exibidos na Plataforma, na forma do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, observados, nas relações com os Organizadores, os arts. 423 e 424 do Código Civil.

44. Controle de versões

Versão Vigência Principais alterações
1.0 a 1.2 30/06/2026 Emissão inicial dos Termos de Uso do Beevent: Organizadores, com consolidação das modalidades comerciais, do regime de repasse e das cláusulas de retenção preventiva e de direito de regresso. A versão 1.2 é a publicada no site até a entrada em vigor da versão 2.0.
1.3 a 1.8 Não publicadas Revisões internas de 26 e 27/08/2026, incorporadas à versão 2.0: lastro contratual dos instrumentos operados pela Plataforma (retenção na contestação, suspensão de repasse, MED, liberação condicionada, débitos de origem Pix, cobrança prévia, aporte, encargos, reincidência, contestação superveniente), estado Em encerramento, verificação cadastral e risco, identidade das comunicações, cooperação na defesa, destinação da taxa, granularidade, adiamento, transferência de titularidade, graduação das medidas, PLD, alteração desfavorável, eliminação de dados, assinatura Premium, valor mínimo na criação do Evento e antecipação de recebíveis, esta não mantida na versão 2.0.
2.0 14/10/2026 Reorganização em documento único por público: Parte I geral, Parte II Participantes, Compradores e App Beevent, Parte III Organizadores e Beevent Check, Parte IV finais, com a incorporação das revisões internas 1.3 a 1.8 e, quanto ao uso pelo Participante, das minutas dos Termos de Compra. Prestação de Serviços Financeiros pela Asaas, com a cláusula padrão, os canais de suporte, a identificação da instituição e a vedação de cobrança por serviços financeiros (4, 25, 28.1, 28.2, 41.2); Conta de recebimento, mandato, chave Pix, estrutura permitida, poderes da Asaas e encerramento do arranjo (25). Aceite dos Termos com ciência da Política de Privacidade, sem consentimento genérico (1.4, 5.2, 5.5, 22.1). Adequação ao Decreto nº 13.108/2026: papéis de produtor e de comercializador primário (3.2), preço total desde a página do Evento (26.3), Política de Compra de aceite obrigatório, com os termos do Evento válidos no que forem mais favoráveis ao Comprador (15.1, 26.4), meia-entrada em todas as categorias, com cota, informação e publicação do percentual, enquadramento do Evento definido pelo Organizador, sob sua responsabilidade, e telefones dos órgãos de fiscalização (26.5), taxa da meia-entrada igual à metade da taxa do Ingresso inteiro (28.3), alta demanda (26.6), transferência gratuita (15.2, 26.8, 30.8), vedação de taxas acessórias indevidas (28.2.2), opções do Comprador em adiamento e alteração (30.6), registros desagregados por 2 anos (27.6), responsabilidade solidária com regresso (12.1, 26.11). Lei nº 15.211/2025: Plataforma para maiores de 18 anos, inscrição de menores pelo responsável, sinalização do menor, público do Evento e classificação indicativa, privacidade por padrão, sem networking e social para menores, canal de denúncias (5.3, 10, 26.7, 32.5, 32.7). Beevent ID e vínculo retroativo (5.4, 14). App Beevent: licença, offline, permissões, exclusão de conta, networking por opt-in, regras de conduta, denúncia e moderação do social (18 a 20). Beevent Check: licença, equipe, offline, dados no dispositivo (35). Formas de pagamento sem encargo da Plataforma e preço no cartão definido pelo Organizador (28.6). Repasse 5 dias úteis após a finalização do Evento, com o saldo disponível para saque, e parcelas a vencer disponíveis logo após o crédito pelas operadoras de cartão (28.5, 28.5.1). Antecipação de recebíveis não oferecida (29). Estorno no Pix em até 1 dia útil e no cartão em até 2 faturas (30.7). Encarregado identificado (9.3, 32.10, 41.1). Conteúdo publicado, Portal de Eventos e Portal do Organizador (7, 17, 33.3). Janela de arrependimento conforme o tipo de Ingresso (2.26, 30.1 a 30.3). Responsabilidade perante o consumidor na forma do CDC (12, 21.1). Retenção preventiva por perfil de risco suprimida, com o Repasse sempre após o Evento (28.9). Prazos de chargeback conforme as regras das bandeiras (2.28, 39.5). Quadro Comparativo de Planos publicado (2.34). Aceite eletrônico fundado no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (5.1, 43.3). Destaque das cláusulas restritivas (43.5). Aceite pelo toque no botão de pagamento na compra presencial em terminal de autoatendimento (5.1). Renumeração geral das cláusulas.